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Prazo final para emissão das guias de pagamento do PGDAS-D vence nesta sexta-feira (21)

21/11/2025

Prazo final para emissão das guias de pagamento do PGDAS-D vence nesta sexta-feira (21)

Empresas optantes pelo Simples Nacional precisam ficar atentas: a emissão das guias de pagamento pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-S) referente ao mês de outubro de 2025 deve ser realizada até sexta-feira (21). O cumprimento do prazo está previsto na Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta os procedimentos do regime simplificado.

O prazo foi pontualmente prorrogado para esta sexta-feira (21) neste mês em decorrência ao feriado nacional desta quinta-feira (20).

O PGDAS-D é o instrumento pelo qual as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional informam suas receitas e calculam o valor devido de tributos unificados, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e ICMS, conforme aplicável a cada segmento. A declaração é obrigatória para todas as empresas enquadradas no regime, independentemente do faturamento, e deve ser feita mensalmente.

Consequências do atraso na entrega do PGDAS-D

A partir da competência de dezembro de 2024, a aplicação da multa por atraso na entrega do PGDAS-D mudou. Antes, os contribuintes podiam transmitir a declaração até 31 de março do ano seguinte sem penalidade. Agora, a multa de 2% ao mês, limitada a 20%, começa a ser calculada a partir do dia seguinte ao vencimento do DAS, normalmente no dia 21 do mês seguinte à apuração.

Se o DAS vence numa segunda-feira, por exemplo, a emissão das guias do PGDAS-D deve ser feita até esse mesmo dia para evitar multa. Qualquer envio posterior implicará penalidade automática. A regra vale inclusive para clientes inativos ou declarações zeradas: mesmo sem imposto a pagar, a obrigação deve ser cumprida para não gerar multa.

Uma dica prática: incentivar clientes a utilizarem certificado digital CNPJ facilita muito a rotina contábil, garantindo mais segurança e agilidade no envio do PGDAS-D.

A Receita Federal recomenda que os empresários revisem todos os dados antes de transmitir a declaração, conferindo valores de faturamento, alíquotas aplicáveis e eventuais compensações. O PGDAS-D pode ser preenchido e transmitido diretamente pelo portal do Simples Nacional, por meio do programa oficial da Receita Federal.

Dicas importantes para o envio do PGDAS-D

  1. Confirme o faturamento do mês e os dados da empresa antes de enviar;
  2. Verifique se todos os tributos foram corretamente calculados pelo sistema;
  3. Gere e salve o DARF para pagamento dentro do prazo;
  4. Utilize fontes confiáveis de orientação, como órgãos oficiais ou plataformas especializadas em contabilidade.

O cumprimento correto do PGDAS-D ajuda a manter a empresa regular perante o Fisco e evita problemas com autuações e pendências fiscais, reforçando a importância da organização contábil e do acompanhamento periódico das obrigações tributárias.

Como gerar o PGDAS-D

A emissão das guias doPGDAS-D deve ser feita pelo portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital do CNPJ ou código de acesso. O processo envolve os seguintes passos:

  1. Acessar a seção “PGDAS-D e Defis”;
  2. Selecionar o período de apuração;
  3. Informar as receitas brutas mensais, discriminadas por anexo e por estado, se aplicável;
  4. Definir o regime de apuração (caixa ou competência);
  5. Revisar os dados e gerar o DAS.

É fundamental conferir se todas as informações batem com os registros contábeis. Divergências podem alterar a alíquota efetiva, impactar o valor do DAS e causar inconsistências com o SPED e a DCTFWeb.

Fonte: Contábeis

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