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MEI pode transferir o CNPJ para outra pessoa? Entenda as regras

08/07/2025

MEI pode transferir o CNPJ para outra pessoa? Entenda as regras

Ao longo dos últimos anos, o microempreendedor individual (MEI) se consolidou como uma das principais portas de entrada para a formalização de pequenos negócios no Brasil. Com menos burocracia e carga tributária reduzida, esse modelo permite que autônomos e pequenos empreendedores tenham um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), contribuam com a Previdência e emitam notas fiscais.

Mas, conforme o tempo passa, surgem novos planos, mudanças de vida e até oportunidades de negócio. Então, o MEI pensa em vender seu empreendimento ou repassá-lo para outra pessoa e se depara com a seguinte dúvida: é possível transferir o CNPJ do MEI para outro titular?

A pergunta pode aparecer em situações comuns, como quando um familiar quer assumir a empresa, um funcionário deseja dar continuidade à atividade ou o empreendedor planeja mudar de ramo. Apesar de parecer uma transação simples, a legislação que rege o MEI estabelece regras específicas para esse tipo de situação. Entenda abaixo como funciona.

O MEI pode transferir o CNPJ?
Não. O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) é um registro pessoal e intransferível. Ou seja, o MEI não pode transferir o seu CNPJ.

"Por ser uma categoria empresarial destinada à prestação de serviços ou comércio de bens, fica vedada tanto a prestação de serviços com cessão de mão de obra [quando o MEI fecha um contrato e envia outra pessoa para executar], quanto a mudança do nome do titular do MEI, pois o CNPJ é vinculado ao CPF do empreendedor", diz Jean Custódio, analista de negócios do Sebrae-SP.

O que fazer para passar o CNPJ adiante?
Embora não seja possível transferir o CNPJ, o empreendedor pode transferir a atividade comercial realizando uma cessão de direitos, afirma Heloísa de Castro Alves Felippe da Silva, vice-presidente de administração e finanças do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).

"O empresário pode transformar o MEI em uma empresa LTDA, por exemplo, e então fazer a transferência do CNPJ por meio de um contrato de compra e venda", afirma.

O consultor do Sebrae-SP diz que esse tipo de transferência deve ser considerada em situações em que o negócio tem patrimônio empresarial, histórico positivo com carteira de clientes e processos estruturados. "Em qualquer um desses casos, encerrar o CNPJ para iniciar outra empresa como MEI pode levar à perda ou ao enfraquecimento da participação no mercado", afirma.

Os especialistas lembram que essa transação só deve ser feita com acompanhamento de um serviço de contabilidade para evitar problemas futuros.

 

Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios

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