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Simples Nacional terá novo prazo de adesão em setembro de 2026, alerta SEFIN-RO

30/06/2026

Simples Nacional terá novo prazo de adesão em setembro de 2026, alerta SEFIN-RO

Micro e pequenas empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas às mudanças no calendário de opção pelo regime. As novas regras foram definidas pela Resolução CGSN nº 186/2026 e fazem parte das adequações ligadas à Reforma Tributária. A orientação foi divulgada pela Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (Sefin-RO), que alertou os contribuintes sobre o novo prazo. O ingresso passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027 e deverá ser feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.

Novo prazo de adesão ao Simples Nacional

Com a alteração, o período para optar pelo regime passa a ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026, substituindo o modelo anterior, em que a adesão acontecia no início do ano.

Além de aderir ao Simples Nacional, as empresas terão de indicar a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados no âmbito da Reforma Tributária.

O contribuinte poderá escolher entre recolher esses tributos dentro da guia única do Simples Nacional (DAS) ou pelo regime regular, de forma separada, ao longo do primeiro semestre de 2027, conforme prevê a regulamentação.

Regularidade fiscal passa a ser condição para adesão

A Sefin-RO destaca que estar em dia com as obrigações é requisito para ingressar ou permanecer no Simples Nacional. Pendências junto à União, aos estados ou aos municípios podem impedir a formalização da opção.

Havendo irregularidades, o contribuinte terá até 30 dias corridos, contados a partir da ciência do Termo de Indeferimento no Portal do Simples Nacional, para regularizar as pendências.

Regras para empresas já optantes e MEIs

As empresas que já fazem parte do Simples Nacional e seguem dentro dos limites de faturamento continuarão recolhendo seus tributos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sem necessidade de nova adesão.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), não há mudança no calendário de opção, que segue sendo realizado em janeiro, até o último dia útil do mês, conforme as regras em vigor.

Fonte: Com informações de Contábeis

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