• Home
  • Sobre Nós
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Área Vip
  • Contato
  • Webmail
  • Ligue para nós
    11 2546-0811
Descon - Assessoria Empresarial em Guarulhos / SP
Solicite uma visita!

Licença não remunerada: o que é, como funciona e o que diz a lei

27/10/2025

Licença não remunerada: o que é, como funciona e o que diz a lei

A licença não remunerada é uma modalidade prevista na legislação trabalhista que permite ao empregado afastamento temporário do trabalho sem a necessidade de pedir demissão. Durante o período de afastamento, o contrato de trabalho é suspenso e o trabalhador não recebe salário nem benefícios relacionados à remuneração.

Apesar de estar prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença não remunerada não é um direito garantido, mas sim uma possibilidade concedida pelo empregador. Sua concessão depende de acordo mútuo entre as partes e deve ser formalmente registrada.

A medida é utilizada em situações em que o colaborador precisa se ausentar por motivos pessoais — como questões familiares, cursos de aperfeiçoamento, intercâmbios ou tratamento de saúde de dependentes — sem romper o vínculo empregatício.

Base legal: o que diz a CLT
A licença não remunerada está disciplinada nos artigos 476 e 476-A da CLT, que tratam da suspensão temporária do contrato de trabalho. Confira os principais dispositivos:

Art. 476 – Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.

Art. 476-A – O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado.

A norma determina que a suspensão contratual só pode ocorrer uma vez a cada 16 meses (§2º) e que o empregador pode conceder uma ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial (§3º). Durante o afastamento, o trabalhador mantém os benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador, conforme o §4º do mesmo artigo.

Como funciona a licença não remunerada
O processo tem início com a solicitação do empregado, que deve justificar a necessidade do afastamento e indicar o período desejado. A empresa, por sua vez, tem autonomia para aprovar, ajustar ou negar o pedido, considerando as demandas operacionais e os impactos sobre a rotina de trabalho.

A solicitação deve ser formalizada por escrito, em duas vias assinadas por ambas as partes — empregado e empregador —, a fim de comprovar o acordo e evitar questionamentos futuros. A comunicação pode ser feita por carta, ofício ou e-mail corporativo, especificando o motivo e o tempo de afastamento.

Duração e tipos de licença
A CLT prevê dois tipos de licença não remunerada, com duração variável:

De dois a cinco meses, nos casos de participação em programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador;
Por tempo indeterminado, quando o afastamento é motivado por razões pessoais ou específicas, desde que autorizado pela empresa.
No setor público, convenções e normas próprias podem permitir afastamentos de até três anos, conforme regulamentos internos e acordos coletivos.

Quando o afastamento está vinculado a tratamento de saúde e o trabalhador recebe auxílio-doença, o tempo de licença segue a duração do benefício previdenciário.

Direitos e deveres durante o afastamento
Durante o período de licença não remunerada:

O contrato de trabalho é suspenso;
O trabalhador não recebe salário nem encargos (como FGTS, 13º salário ou férias);
O período não conta como tempo de serviço;
O retorno ao cargo é garantido ao fim da licença, preservando o vínculo contratual.
A empresa não é obrigada a manter benefícios, como vale-transporte, vale-refeição ou plano de saúde. No entanto, pode optar por preservar determinados auxílios, mediante negociação interna ou acordo coletivo.

Quando solicitar a licença não remunerada
O afastamento pode ser solicitado em diversas situações pessoais e profissionais, como:

Participação em cursos de especialização, MBA, mestrado ou doutorado;
Realização de intercâmbio profissional;
Acompanhamento de familiar enfermo;
Exercício de cargo sindical.
A principal diferença em relação às férias é que o período de licença não remunerada costuma ultrapassar os 30 dias garantidos anualmente pela CLT, tornando-se uma alternativa para ausências prolongadas.

Impactos para a empresa
Como a licença não remunerada implica a ausência temporária do colaborador, cabe à empresa planejar medidas para manter a continuidade das atividades. As opções incluem:

Reposição da mão de obra, por meio de nova contratação para a função;
Contratação temporária, prevista na Lei nº 6.019/1974, com duração de até 180 dias, prorrogável por mais 90 dias mediante justificativa formal.
Essas medidas visam evitar sobrecarga de equipes e interrupção de tarefas essenciais durante o afastamento do empregado.

Papel do RH na gestão da licença
O departamento de Recursos Humanos desempenha papel estratégico na concessão e acompanhamento da licença não remunerada. Entre suas atribuições estão:

Garantir a correta formalização do pedido, com assinatura das partes;
Mediar o diálogo entre gestor e colaborador;
Orientar sobre prazo máximo permitido e condições legais;
Planejar contratações temporárias ou redistribuição de tarefas;
Assegurar a conformidade com normas internas e convenções coletivas.
O RH também deve registrar a suspensão contratual nos sistemas trabalhistas e manter a documentação arquivada para eventuais fiscalizações.

O que diz a CLT sobre qualificação profissional
O artigo 476-A prevê que, durante a licença concedida para qualificação profissional, o empregador pode oferecer ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, e que o trabalhador mantém benefícios concedidos voluntariamente.

Se a empresa não oferecer o curso previsto ou o colaborador continuar exercendo suas funções, a suspensão é descaracterizada, obrigando o empregador a pagar salários, encargos e penalidades legais referentes ao período, conforme §6º do dispositivo.

Conclusão
A licença não remunerada é um instrumento de flexibilidade contratual que permite ao colaborador afastar-se temporariamente da empresa sem romper o vínculo de emprego, mediante acordo formal com o empregador.

Por não se tratar de um direito automático, sua concessão depende de autorização expressa da empresa, que pode ajustar o período, as condições e a manutenção de benefícios.

Tanto empregadores quanto empregados devem conhecer os limites e requisitos previstos na CLT para evitar prejuízos trabalhistas, garantindo segurança jurídica às partes e transparência nas relações de trabalho.

Fonte: Contábeis

Voltar



Fique Informado

Notícias Contábeis

Maturidade digital cresce nos pequenos negócios, com destaque para MEI

29/10/2025

Maturidade digital cresce nos ...

Estudo do Sebrae com mais de 7 mil entrevistados indica aumento de 6% no indicador de digitalização em relação ao ano passado

Pesquisa realizada pelo Seb ...


Pix no Cartão! BC prepara incluir Pix no chip dos cartões de crédito

29/10/2025

Pix no Cartão! BC prepara incl ...

O Banco Central (BC) e as principais bandeiras de cartão de crédito estão em uma fase avançada de discussões para promover a próxima grande evolu&cce ...


5 dicas para investir com segurança em uma microfranquia

29/10/2025

5 dicas para investir com segu ...

Com investimento inicial de até R$135 mil, as microfranquias têm atraído cada vez mais empreendedores que buscam começar o próprio negócio com menor e ...


O que o empresário precisa saber sobre a Reforma Tributária - LCP 214/2025

29/10/2025

O que o empresário precisa sab ...

A aprovação da Lei Complementar 214 em 16 de janeiro de 2025 marca o início da maior transformação tributária do Brasil em mais de meio século ...


Mais Notícias


  • Ligue para Nós!
    (11) 2546-0811

Rua das Rosas, 33, Vila Tijuco, Guarulhos - SP
Telefone: (11) 2546-0811
Horario de Funcionamento:
Seg-Qui 08:00 ás 18:00 | Sex 08:00 ás 17:00


Politica de Privacidade | Termos de Uso |
Canal do Titular de Dados
Links Úteis
  • Portal da Legislação
  • Legislação por Assunto
  • Leis Ordinárias
  • Receita Federal
  • PGFN
  • Previdência Social
  • NFe
  • Caixa Econômica Federal
  • Banco Do Brasil
  • Banco Central do Brasil
  • BNDES
  • Itaú

Desenvolvido Ondatta Sites Contábeis 2020

  • Home
  • Nossa Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contato