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RFB muda processo e empresários deverão escolher regime tributário no momento de abertura do CNPJ

03/07/2025

RFB muda processo e empresários deverão escolher regime tributário no momento de abertura do CNPJ

A Receita Federal mudou o processo de abertura de empresas e a partir do final de julho deste ano empresários deverão escolher o regime tributário no momento de abertura do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A mudança foi anunciada pela autarquia por meio da Nota Técnica nº 181/2025, da Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad), onde constam orientações específicas sobre a utilização do novo Módulo AT (Ambiente de Trabalho) da Redesim, um novo módulo implementado pela reforma tributária que incluirá essa novidade do CNPJ.

O documento tem como objetivo padronizar procedimentos e esclarecer dúvidas quanto ao funcionamento do sistema no processo do registro de pessoas jurídicas.

O módulo AT assegura a interoperabilidade da base do CNPJ com as Administrações Tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com os parceiros da Redesim. 

Ainda segundo o comunicado da Receita, a funcionalidade simplifica o processo de registro e legalização dos negócios do país ao permitir que o cidadão opte, de forma concomitante ao processo de inscrição do CNPJ, tato pelo regime do Simples Nacional quanto pelos regimes tributários de consumo instituídos pela reforma tributária.

Como vai funcionar a escolha do regime tributário no momento de abertura do CNPJ 
De acordo com a Nota Técnica, a inscrição será exibida diretamente na plataforma nacional, permitindo ao usuário visualizar em uma única tela o número do CNPJ atribuído e as opções tributárias selecionadas. Hoje, a escolha do regime é por meio de um processo adicional ao da confecção do CNPJ.

“Incluir esse tema na abertura do CNPJ irá facilitar para os escritórios contábeis que fazem esse trabalho de abertura de empresa”, esclarece o contador e sócio da DWC Contábil, Danilo Campos.

O especialista explica que, atualmente, a opção do Simples Nacional, por exemplo, deve ser feita após todas as inscrições serem confeccionadas. Sendo o CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal. Somente após o deferimento desses processo, é que através de um novo processo realizado pela Receita Federal, é que a Empresa se enquadra no regime simplificado. Já os demais regimes são de ciência do fisco após o pagamento do primeiro tributo após a confecção das inscrições.

“Eu vejo que é de grande valia essa opção, uma vez que em meu entendimento irá diminuir um processo junto a legalização da Empresa”, comenta o sócio da DWC Contábil.

Impacto para os contadores
O contador ainda explica que essa inclusão na abertura também irá obrigar o Empresário a procurar um escritório de contabilidade especializado em planejamento tributário, ou seja, não será possível abrir um CNPJ em um regime viável ao tipo do negócio sem antes um planejamento para que se recolha o imposto devido de maneira eficaz.

“O contador é peça-chave para abertura de um novo CNPJ”, finaliza Danilo.

Fonte: Contábeis

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