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Novo salário mínimo paulista entra em vigor nesta terça-feira (1º); veja valor e trabalhadores beneficiados

01/07/2025

Novo salário mínimo paulista entra em vigor nesta terça-feira (1º); veja valor e trabalhadores beneficiados

O novo salário mínimo paulista começa a valer nesta terça-feira (1º) no estado de São Paulo. A partir de hoje, o valor do piso passa a ser de R$ 1.804, de acordo com a nova Lei nº 18.153/2025, sancionada no começo de junho. 

O novo piso salarial mensal de 2025 é 10% maior que o de 2024 e 18,8% superior ao salário mínimo nacional (R$ 1.518) e contempla 76 categorias profissionais.

Vale lembrar que o salário mínimo federal é diferente do salário mínimo estadual. O federal é estabelecido pelo governo federal e válido em todo o território nacional, enquanto o salário mínimo estadual é definido por cada estado, visando atender às necessidades específicas de cada região e categorias de trabalhadores, valendo especificamente e unicamente para aquele estado.

O estado de São Paulo possui um salário mínimo regional que costuma ser maior do que o salário mínimo federal. Se um trabalhador estiver empregado em uma categoria que não possui um piso salarial definido em lei federal, acordo ou convenção coletiva, ele poderá receber o salário mínimo regional do estado, que pode ser mais vantajoso. 

Veja lista das categorias profissionais que receberão o novo piso salarial:

  • Trabalhadores domésticos
  • Cuidadores de idosos
  • Serventes
  • Trabalhadores agropecuários e florestais
  • Pescadores
  • Contínuos
  • Mensageiros
  • Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
  • Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
  • Auxiliares de serviços gerais de escritório
  • Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
  • Cumins
  • Barboys
  • Lavadeiros
  • Ascensoristas
  • Motoboys
  • Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais
  • Trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
  • Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais
  • Operadores de máquinas da construção civil
  • Operadores de máquinas de mineração
  • Operadores de máquinas de cortar e lavrar madeira
  • Classificadores de correspondência e carteiros
  • Tintureiros
  • Barbeiros
  • Cabeleireiros
  • Manicures e pedicures
  • Dedetizadores
  • Vendedores
  • Trabalhadores de costura
  • Estofadores
  • Pedreiros
  • Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas
  • Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão
  • Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
  • Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
  • Garçons
  • Cobradores de transportes coletivos
  • Barmen
  • Pintores
  • Encanadores
  • Soldadores
  • Chapeadores
  • Montadores de estruturas metálicas
  • Vidreiros
  • Ceramistas
  • Fiandeiros
  • Tecelões
  • Tingidores
  • Trabalhadores de curtimento
  • Joalheiros
  • Ourives
  • Operadores de máquinas de escritório
  • Datilógrafos
  • Digitadores
  • Telefonistas
  • Operadores de telefone e de telemarketing
  • Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
  • Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
  • Mestres e contramestres
  • Marceneiros
  • Trabalhadores em usinagem de metais
  • Ajustadores mecânicos
  • Montadores de máquinas
  • Operadores de instalações de processamento químico
  • Supervisores de produção e manutenção industrial
  • Administradores agropecuários e florestais
  • Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
  • Chefes de serviços de transportes e de comunicações
  • Supervisores de compras e de vendas
  • Agentes técnicos em vendas
  • Representantes comerciais
  • Operadores de estação de rádio
  • Operadores de estação de televisão
  • Operadores de equipamentos de sonorização
  • Operadores de projeção cinematográfica

Fonte: Contábeis

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